O trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social Social (INSS) que contraiu o Covid-19 tem direito aos seguintes direitos previdenciários:
- Auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária);
- Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), e se este for caracterizado como acidentário (com origem no trabalho) seu valor será de 100% o valor do salário de benefício, ou será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens, se for considerado como auxílio-doença comum.
Os dependentes do segurado que faleceu em decorrência do Covid-19 terão direito a pensão por morte. Se o vírus foi contraído no trabalho, o cálculo do benefício será de 100% o salário de benefício; se for contraído fora da empresa será de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir de 15 anos de trabalho para mulheres e 20 anos de trabalho para homens).
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador que contraiu Covid-19 na empresa, e também seus dependentes, possuem direitos que incluem:
- indenização por danos materiais como tratamento médico, compra de medicamentos, fisioterapia, gastos hospitalares;
- estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho e pelo período de 12 meses;
- recolhimento do fundo de garantia (FGTS) durante o período de afastamento;
- pensão mensal, paga pelo empregador, em caso de redução da capacidade laborativa, e aos dependentes em caso de falecimento;
- recebimento do seguro de vida.
Fonte: http://www.previdenciatotal.com.br/integra.php?noticia=16150